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Mostrando postagens de novembro, 2017

Estudo OAB 2017 - Código de Processo Civil 2015

CPC 2015 ARBITRAGEM: permitida. SOLUÇÃO CONSENSUAL DOS CONFLITOS: sempre que possível haverá conciliação, mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e MP (inclusive no curso do processo). PRINCÍPIOS : dignidade da pessoa humana; proporcionalidade; razoabilidade; legalidade; publicidade e eficiência. DECISÃO: não se proferira decisão contra uma das partes sem que ela seja ouvida. Não se aplica tal regra nos casos de tutela provisória de urgência; tutela de evidencia e mandato de pagamento, entrega de coisa, ou obrigação de fazer/não fazer concedendo ao réu prazo de 15 dias para pagar honorários (5%). O juiz não pode decidir com base a respeito do qual não se tenha dado as parte oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre o qual deva decidir de oficio. FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES: Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos e fundamentadas todas as de...

OAB 2017 - Estatuto e Código de Ética

REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA OAB O visto do advogado em atos constitutivos de pessoas jurídicas é indispensável ao registro e arquivamento nos órgãos competentes. Estão impedidos de exercer o ato de advocacia referido neste artigo os advogados que prestem serviços a órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta, da unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, ou a quaisquer repartições administrativas competentes para o mencionado registro. O advogado pode estar no mesmo processo como preposto e como patrono. É EXERCICIO ILEGAL DA PROFISSÃO a pratica de atos privativos da advocacia por profissionais e sociedades não inscritos na OAB. EFETIVO EXERCICIO DA ATIVIDADE DE ADVOCACIA participação mínima de 5 atos privativos. COMPROVAÇÃO DOS ATOS PRIVATIVOS: certidão expedida por cartórios ou secretarias; copia autenticada de atos privativos; certidão expedida pelo órgão publico na qual o advogado exerça função privativa do seu oficio. RENUNCIA...