Direito Ambiental
Unidade I – Ecologia, meio ambiente.
·
Marco revolução Francesa 1789- A partir daqui já
houve alterações ambientais que começou a provocar um aumento do impacto
ambiental
Ø
O homem para satisfazer suas necessidades
precisa vários bens, de ordem material ou imaterial. Assim para adquirir os
bens materiais o homem necessita dos recursos disponíveis na natureza.
Ø
A revolução industrial é um grande marco
histórico que delimita a nova forma de exploração dos recursos naturais. No
entanto a percepção de que a ação humana produz efeitos negativos sobre o meio
ambiente e um muito recente segundo Norma
Sueli Padilha. Somente em meados do século XX começou-se a questionar
os sérios desequilíbrios ambientais advindos do processo de industrialização.
Ø
A grande equação do século XX e a necessidade de
conciliar crescimento econômico com a proteção ambiental, tendo em vista os
finitos recursos naturais dos planetas. Deve-se destacar que os países
desenvolvidos não se interessam reduzir seu padrão de consumo e aos países em
desenvolvimento somente interessa. Alcançar o mesmo padrão de consumo das
nações ricas. Indaga-se portanto o seguinte: Será que o modelo de produção
capitalista que imprime a retirada maciça de recursos naturais se sustentará no
próximo século ?
Crise ambiental
- Interação do homem – bens utilização de técnicas, sendo que isso gerou uma
crise ambiental o que gerou um desequilíbrio tecnológico, nisso o meio ambiente
se tornou vulnerável. Na década de 70 em especial em 72 Estolcomo começou a se preocupar mais com o meio ambiente. Na
década de 80 em especial em 88 houve a promulgação de uma nova constituição.
Foi preciso enfrentar a crise e proteger o meio ambiente com base na sustentabilidade.
Ø
A crise
ambiental demonstra a dificuldade que há de se alcançar critérios
eficientes para pautar a conduta do homem frente ao bem ambiental. Diante disso,
importante destacar o ideal de sustentabilidade que atualmente é largamente
difundido.
Ø
O chamado desenvolvimento sustentável foi
amplamente debatido na conferência das
Nacoes Unidas em 1972. No Brasil a constituição
federal de 1988 embora não trate expressamente de sustentabilidade, a
interpretação do artigo 225 permite dizer que há sim a consagração da
sustentabilidade em âmbito constitucional. As duas indagações são sinônimos.
Ø
O que significa
solidariedade Intergeracional?
O princípio da solidariedade
Intergeracional ou também chamado de Equidade Intergeracional determina que a
geração atual se valha do bem ambiental observando os limites da capacidade dos
ecossistemas para que as gerações vindouras também tenham a oportunidade de
serem servidas. A solidariedade surgiu durante os movimentos que fizeram parte
da revolução francesa. Exige Alteridade do homem em relação ao seu semelhante.
Dessa forma deve-se entender que a solidariedade Intergeracional é uma forma de
exigir pratica sustentáveis em
relação ao meio ambiente.
·
Natural
- O meio ambiente natural ou físico é
constituído pelas águas, pelo solo, pela fauna e flora, enfim com todos os
elementos da biosfera.
·
Artificial
- De outro lado o
meio ambiente artificial é compreendido pelo espaço construído pelo homem.
Este aspecto do meio ambiente está diretamente relacionado ao conceito de cidade.
·
Cultural
- Há também o meio ambiente cultural que é
integrado pelo patrimônio histórico, artístico
arqueológico paisagístico. Esse patrimônio também é considerado artificial.
Unidade II
Ø
Mudança de paradigma
Ø
Noção de domínio no direito de civil é diferente
no direito ambiental
Ø
No direito ambiental a propriedade só cumpre sua
função, sendo o objeto central de equilibrar como o meio ambiente.
Ø
Antes de 80 não havia definição exata de meio
ambiente
Ø
Responsabilidade penal para degradação ambiental
Introdução
Ø
1) segundo Paulo Affonso leme Machado, (
principal nome em direito ambiental ) o direito ambiental, direito do meio
ambiente ou direito do ambiente são expressões sinônimas para designar nossa
disciplina jurídica.
Ø
Quando surgiu foi utilizada a terminologia
direito ecológico para designar o conjunto de técnicas, regras e instrumento
jurídicos para assegurar um comportamento que não atente contra a sanidade do
meio ambiente.
Ø
No entanto verificou-se que a designação de
direito ambiental, por ser mais ampla, seria mais adequada, pois designa o
conjunto de normas e Princípios editados objetivando um equilíbrio nas relações
do homem com o meio.
Ø
Assim pôde-se destacar como objeto do direto
ambiental a necessidade de se manter o equilíbrio ambiental. Importante
destacar o necessário diálogo do direito ambiental com as outras ciências.
Exemplo: ecologia, química, física, medicina, agronomia.
Ø
O direito ambiental não ignora o que cada
matéria tem de específico, mas busca interligar esses temas por meio dos
instrumentos jurídicos de prevenção, reparação, informação, monitoramento e
participação.
Ø
Busca-se com isso a efetividade que se dá
através dos conhecimentos jurídicos e também dos conhecimentos de outros ramos
já supracitados. É um diálogo entre eles.
Ø
Conceitos:
·
Até a década de 80 embora não havia ainda um
conceito legal do meio ambiente. Isso somente ocorreu por meio da lei de
política nacional do meio ambiente (lei 6938/91) que dispõe:
·
Meio ambiente como conjunto de condições,
elementos, leis, influencias e interações, de ordem física, química, biológica,
sociais e culturais que permite abrigar e reger a vidas em todas as suas
formas.
.Além disso, referida lei também conceituou a degradação
ambiental como sendo a alteração adversa do meio ambiente. Exemplos: alteração
das margens de um rio, desertificação do solo.
. A lei também se refere à poluição como sendo a degradação
da qualidade ambiental resultante de atividade que prejudique a saúde, a segurança
e o bem estar da população.
Ø
Poluidor
·
Considera poluidor a pessoa física ou jurídica de direito públicos ou privado, responsável por
atividade causadora de degradação ambiental.
Ø
Meio ambiente
·
É aquele integrado pela flora, flauna, recursos
hídricos, solo. Subsolo, bem como por todas as partes e elementos da biosfera.
Conjunto de todas as partes do planeta onde possa existir vida.
Ø
Meio ambiente cultural
·
Constitui o patrimônio cultural, artístico,
arqueológico, manifestações culturais folclóricas etc. O meio ambiente cultural e composto tanto pelo patrimônio
cultural material quanto pelo
patrimônio imaterial. O patrimônio cultural material é composto por bens móveis e imoveis, relevantes no processo
cultural. Ex. Igrejas de ouro preto. O patrimônio cultural imaterial é constituído pelo saberes. Ex. Chá que os índios fazem
para curar doenças, lugares (lagoa da Pampulha) lembre que a igrejinha e
material. Celebrações e formas de expressão, folclores, festas religiosas, as
danças, o frevo, etc.
Ø
Meio ambiente artificial
·
E aquele decorrente das intervenções antrópicas. Compreende o espaço urbano, as cidades com
seus espaços abertos, tais como as ruas, os parques, as praças. Ex. Praça da
bandeira.
Ø
Meio ambiente do trabalho
·
Possui vinculação com a saúde e segurança do trabalhador. O meio ambiente do trabalho
preocupa-se com o obreiro em seu
local de trabalho com sua saúde, salubridade, ergonomia etc.
·
O que se entende por meio ambiente digital?
- o meio ambiente cultural se revela no século XXI em face
de uma cultura que passa por diversos veículos
reveladores de um novo processo civilizatório adaptado à sociedade da
informação, como uma nova forma de se viver relacionada a uma cultura em
que as emissoras de rádio, televisão, o cinema, os vídeos games, os telefones,
ou seja, a internet em si molda uma nova vida, reveladora de uma nova faceta do
meio ambiente cultural, qual seja, o
meio ambiente digital. Conceito de Celso Pacheco fiorino.
Ø
Fontes do direito ambiental
·
Material :
- Destruição da camada
de ozônio :Utilização de cfcs pela
indústria e aerosol desodorante
- Aquecimento global
e mudanças climáticas : efeito estufa
-Perda da biodiversidade
: perde as espécies do ambiente
-Tragédias
ambientais : Merece destaque a cidade de Mariana
- Destruição da camada de ozônio. Trata-se do fenômeno
da diminuição acentuada na concentração de ozônio. O fenômeno é causado
principalmente pelo uso de CFC (clorofluorcarboneto) nos sistemas de refrigeração
de geladeiras, ar condicionadas e presentes em aerossóis. As moléculas de CFC quando atingidas por raios solares são
quebradas liberando átomos de cloro. Esses átomos rompem as moléculas de
ozônio causando o surgimento de grandes buracos.
- Aquecimento global
e mudanças climáticas
O aquecimento
global é resultado principalmente pelo
gases causadores do efeito estufa. A grande maioria de co2 emitida e
provenientes da queima de combustíveis fósseis como o petróleo. Com o
aquecimento global surgem as mudanças climáticas como período prolongado de
secas, chuvas irregulares e mal distribuídas, derretimento de calotas polares
aumento do nível dos oceanos, etc.
- Perda da
biodiversidade
A biodiversidade
significa a variabilidade de organismos vivo de todas as origens terrestre,
marinhos, aquáticos. O Brasil é o país mais rico do mundo em biodiversidade,
por concentrar mais de 20% do número total das espécies do planeta. A perda da
biodiversidade se dá pela contaminação
do solo ou da água , pela exploração excessiva das espécies, pelas perdas dos
habitates naturais, pela introdução de espécies exóticas, etc.
- Tragédias
ambientais
As Tragédias
ambientais são consideradas fontes do direito ambiental porque serviram para denunciar a gravidade dos
riscos e a necessidade de reforçar a ação internacional quanto a proteção do
meio ambiente. Exemplos : Desastre de minamata: Envenenamento por mercúrio
no Japão .
Formal:
- são diplomas que
são considerados grandes marcos :
A- Conferência sobre Estocolmo
sobre o meio ambiente. Ocorreu na Suécia
e discutiu os efeitos do meio ambiente 1972____82____88
-Conferencia das Nações
Unidas para o meio ambiente 1992(
rio eco 92)
-Cúpula mundial sobre desenvolvimento
sustentável 2002( cidade conesburgo)
-Conferência das nações unidas sobre desenvolvimento
sustentável 2012 (rio mais 20)
Ø
1) conferência
de Estocolmo
·
Vários países se reuniram para trazer o meio
ambiente para o centro do debate. Significou trazer o meio ambiente para o
centro do debate. E a partir daqui que iniciou. O homem modifica o meio
ambiente com as técnicas, mas essa técnica avançada que destroem o meio
ambiente. Também se preocupou com os direitos humanos nessa conferência.
·
Foi promovida pela ÔNU em Estolcomo na Suécia em
1972, reuniu 113 países. Essa conferência passa a ser considerada como grande
marco das discussões ambientais. Pretendeu marcar a inserção dos Estados no
âmbito de um debate global sobre meio ambiente. Chegou se ao consenso sobre a
necessidade urgente de reacao global ao problema da crise ambiental.
Ø
Conferência
das Nações Unidas para o meio ambiente e o desenvolvimento.
·
Conhecida como :
- Estocolmo + 20
- Cúpula da terra
- Rio 92
- Eco 92 ( foram 175 países reunidos)
·
Criou documentos, convenções sobre a
biodiversidade
·
Debateu as formas de minimizar os impactos
ambientais e pobreza.
·
Criou o plano de ações para um modelo
sustentável para o século XXI ( denominada agenda XXI )
·
Teve muitas promessas de recursos, porém foi
pouco cumprida.
·
Foi realizada no Rio de Janeiro de 03 a 14 de
junho 1992. Contou com a participação de representantes de 175 países além de
organizações não governamentais. O ponto central dos debates girou em torno da
ideia de incentivar o desenvolvimento econômico e social em harmonia com a
preservação do meio ambiente. Consagrou-se
a partir de então a expressão desenvolvimento sustentável. Definiu-se que a
responsabilidade ambiental entre eles é comum, mas diferenciada, cabendo, aos
países em desenvolvimento maior responsabilidade na busca internacional de um
desenvolvimento sustentável.
1)
Principio
do desenvolvimento sustentável
Os pilares para o desenvolvimento sustentável são: social,
econômico e ambiental.
O desenvolvimento sustentável exige o crescimento econômico,
a preservação ambiental, e a equidade social.
Originou-se na Conferencia das
Naçoes Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (rio 92); deve ser
reconhecido que o meio ambiente deve ser parte integrante do processo de desenvolvimento.
A cf/88 não consagra expressamente o desenvolvimento sustentavel.
2)
Principio
da precaução
Deve-se evitar
que um dano ambiental se configure, porque vários danos ambientais são
irreversíveis. In dubio pro natureza. Ressalta-se que há uma incerteza quanto
ao perigo que poderá ocorrer. Ex: alimentos transgênicos.
3)
Principio
da prevenção
Neste principio
já se tem a certeza do dano, diferente da precaução, pois não se conhece os
danos. Tem como objetivo evitar que o dano ocorra. Se apoia nas certezas
cientificas do impacto ambiental de determinada atividade. Ex: mineração.
Qual a diferença de precaução e prevenção?
A precaução são
medidas necessárias para se evitar danos ambientais por não se conhecer suas
consequências. Já a prevenção são medidas necessárias para evitar o dano
ambiental porque as consequências são conhecidas de plano, ou seja, tem nexo
causal cientificamente comprovado.
4)
Principio
do poluidor pagador
Aquele que polui
devera arcar com isso. Tem como objetivo promover a internalização do custo ambiental,
para arcar com as consequências. Ninguém esta autorizado a poluir. Visa impedir
o uso gratuito dos recursos naturais e o enriquecimento ilegítimo do usuário em
detrimento da coletividade, pois aquele que se beneficia deve suportar os
custos advindos de tal utilização.
Qual a diferença de usuário pagador e
poluidor pagador?
O poluidor
pagador visa arcar com os produtos e prejuízos sentidos pela sociedade com a
degradação ambiental. Destina-se a atividades poluentes. Preocupa-se com a
qualidade dos recursos naturais. Já o usuário pagador visa imputar ao usuário
dos bens ambientais o custo para seu empréstimo. Destina-se a atividades não poluente.
Preocupa-se com a quantidade dos recursos naturais.
5)
Principio
da participação
A sociedade
civil deve atuar ativamente e paralelamente ao Estado para definir os ramos da
politica ambiental. É assegurado a participação dos cidadãos interessados nas
questões ambientais, por meio da Eco 92 – principio 10. Ex: ação popular, ação
civil popular, participações em ONGs, audiência publica e conselhos estaduais.
A construção normativa do direito
brasileiro ambiental brasileiro
Possui 4 etapas:
Fase inicial;
fase intermediaria e de codificação; fase pos Estocolmo; fase holística
Fase inicial: refere-se ao período
colonial ate 1960 e evidencia a inexistência de proteção jurídica ambiental. Naquela
época se preocupavam com o aspecto alimentar do reino, e por isso proibia-se o
corte deliberado de arvores frutíferas. O código civil de 1916 não tratava de
questões ambientais, apenas a alguns aspectos de propriedade.
Fase intermediaria e de codificação: surgimento
do código florestal em 1965, trazendo limitações ao exercício da propriedade ao
instituir a reserva legal.
Fase pos-estocolmo: lei nuclear. No
brasil, década de 70 houve uma transformação na legislação ambiental sob a
influencia da conferencia de Estocolmo. Decreto lei 1413/75 controle da
poluição.
Fase holística: integrado como um todo.
Fase que estamos. Inaugurada pela lei de politica nacional do meio ambiente e
completada com a CF88. Superado o paradigma de normatização apenas
utilitarista. Visão protecionista.
Meio ambiente na cf: foi a primeira cf
a dedicar um capitulo exclusivo ao meio ambiente. Todos tem direito ao ambiente
ecologicamente equilibrado.
Programa das nações unidas para o meio
ambiente: as nações unidas passaram a se preocupar com o meio ambiente a
partir da década de 60. Ocorreu a conferencia das nações unidas em 1972
(Estocolmo) – programa das nações unidas para o meio ambiente PNUMA. Tem sede
no Kenia e escritórios regionais em vários locais, inclusive no brasil.
Objetivo:
alertar sobre ameaças ambientais e monitorar o meio ambiente.
Cupula do milênio: ny, 2000. Discutiu a
pobreza. Sustentabilidade para erradicar a pobreza.
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