Direito Internacional Publico

Prova: por que o direito internacional não é direito?
Teoria negativista diz sobre a inexistência do DIP. O que vale é o dinheiro, politica e acordos; não o direito. Não há autoridade, não á legislação. Não há pena, não há quem aplica. Não há coação, sanção.
Já a teoria clássica é a teoria voluntarista. Os estados escolhem usar o DIP para aquilo que lhes convêm. Todos eles são soberanos, não se curvam para outras nações e nem para outros direitos. Cada estado tem sua independência. Se cada Estado pensa de um jeito cada um agira de um jeito. Ex.: acordos secretos; o que é violação de direitos para um Estado as vezes não é para outro.
Fundamentos do DIP: Ausência de organização; ausência de legislação; ausência de sanção; ausência de coação.
Base jurídica: corrente voluntarista ou subjetivista (soberania); DIP voluntarista; teorias voluntaristas (autolimitação; vontade coletiva).  A autolimitação> os estados servem do DIP para se autolimitarem enquanto lhes convêm. A vontade coletiva> possibilidade de encontrar legitimidade em um acordo/aceitação de um pensamento de conjunto de Estados.
Corrente objetivista: valores, premissas, princípios que a sociedade internacional tem que aceitar. Idealista porque a teoria é sonhadora, visionária, onde se objetiva a multilateralidade, cooperativismo entre os outros.
* Nenhuma das correntes são majoritárias, porque existem as duas. Cada estado age da forma que quiser.
Corrente objetivista (idealismo; DIP Objetivista; teorias objetivistas – normativista “jus cogens” e jusnaturalista).
“Jus Cogens” representa as principais normas internacionais como se fossem uma clausila pétrea. Pode ser modificada para melhor mas não pode ser abolida. Ex: não descriminalização.
Jusnaturalismo: vida é anterior ao Estado, valores importantes a todos os estados.
Fases históricas do DIP
Da fase pré estatal (direito intersocial)
*Antiguidades remotas e clássicas (primeiros tratados).
*Grécia: arbitragem; defesa coletiva; regras diplomáticas; direito de asilo.
*Roma (dominação, próprias normas): Pax Romana (imposição dos estados dominados), Jus Gentium (estrangeiro; normas aplicadas aos estrangeiros). DIP fica a mercê de Roma.
*Idade Média (feudalismo; origem do comercio marítimo; antes do surgimento do Estado) pluralismo, liberdade dos mares, cristianismo.
*Da fase Estatal: Idade moderna – paz de Vestfalia (1648); territorialidade; igualdade jurídica; equilíbrio europeu; liberdade religiosa.
*Idade Contemporânea
Árbitro: pessoas escolhidas pelas partes.
Prova: surgimento do Estado será marcado pela Paz de Vestfália. Levou paz para a Guerra dos 30 anos.
Princípio territorialidade: igualdade (estados respeitam um ao outro); equilíbrio para obter paz; cisão do cristianismo; criou-se outras religiões (católico x protestantes).
Características: multilateralidade; positivado; codificado; legislado; regionalizado.
Sociedade Internacional
* Sociedade x comunidade
           Sociedade (competição) A sociedade é voluntarista, cooperativista.
           Comunidade (cooperação) União: comunidade: congregação: agrupamento de Estados: aquilo que o direito internacional atua. União europeia como sociedade relaciona ao mercado econômico, como comunidade vai além de mercado.
* Características da sociedade internacional
         Universal (Universal está no mundo inteiro)
         Aberta (todos aqueles que preenchem os requisitos podem participar)
         Dinâmica (em constante mutação; não é estático; Dinâmico)
         Descentralizada (Não há centralização de poder pois o Estado participa se quiser)
         Horizontal (A relação entre os estados é horizontal porque não tem hierarquia)
         Paritária
* Sujeitos internacionais
         Estados
         Organizações internacionais
Outros sujeitos: coletividade paraestatais; corporações transnacionais; organizações não governamentais; santa sé; cruz vermelha; indivíduos.
* Blocos regionais (Mercosul; OMC; UEA; NAFTA)
           Integração econômica
           Área tarifas preferenciais
           Zona de livre comercio
           União aduaneira
           Mercado comum
           União econômica e monetária
           Integração politica
Problema de colonização; poucos estados

Imperatividade; cogência; tem autonomia.
Atenção: corporações transnacionais não e sujeito
Estado entes originários; organizações jurídicas
Sujeito: é o detentor de personalidade para participar das relações jurídicas; adquirir direitos etc
Atenção: Estado e organizações internacionais são sujeitos.
Paraestatais: beligerantes, insurgentes, separação dos estados; revoltados; do lado dos estados; movimento de descolonização.
Corporações transnacionais não é sujeito, são multinacionais com atuação em vários lugares do globo com objetivo de ter lucro.
Organização não governamental: ongs; greenpeace
Santa sé; Vaticano; sujeito de direito internacional apostólica
Cruz vermelha: reconhecimento de seu papel; tratado de neutralidade.
Indivíduos: fase de transição; reconhecimento de outros indivíduos; proteção de pessoas.
Estados
 Elementos constitutivos: povo; território; governo soberano.
* Recognição: reconhecimento do Estado.
* Classificação:  Estados simples; estados compostos (por coordenação – estão no mesmo plano. Ex; por subordinação) Há hierarquia.
* Reconhecimento de Estado. Natureza jurídica (teoria constitutiva - ser independente dependendo de outro Estado.; teoria declaratória - existe povo; território e governo, então terá Estado. Reconhecer o Estado que já existe).
* Requisitos (respeito ao DIP; Se organizando como povo, território e governo soberano. Não precisa de autorização da teoria constitutiva para existir). Para existir basta povo, território e governo. Para ter reconhecimento tem que respeitar as normas.
* Formas (individual; coletiva; expresso; tácita).
* Características: unilateral da parte de quem reconhece sobretudo na forma expressa; discricionário liga a conveniência e a oportunidade. Tem liberdade para reconhecer o Estado; incondicional – não pode impor pressão; irrevogável – não pode retroceder um ato de vontade. Apenas revoga atos nulos. Se foi concedido, não pode retirar; retroativo porque a teoria que prevalece é declaratória, sendo que o ato do estado retroage.
Cada ente componente é independente. Podem abdicar de sua soberania para se tornarem autônomos. Ex.: EUA
Federação: só um ente que detém soberania.


Sujeitos – Estados
* Reconhecimento do Governo; natureza jurídica; doutrina Tobar (legitimidade democrática; qualquer governo não democrático não deve ser reconhecido); doutrina Estrada (não intervenção; cada povo tem condição de dizer se tal governo é legítimo; semelhante a teoria declaratório; não interferência nas mudanças e no nascimento do Estado).
* Pratica internacional; efetividade interna; responsabilidade internacional.
* Formas (Quanto as formas pode ser coletivo, tácito, expresso).
* Direitos Fundamentais. Não há nada pré formado em relação aos direitos fundamentais. Não é pacificado; direito à conservação: não intervenção; direito à liberdade: exercício de jurisdição; direito à igualdade: desenvolvimento; honra.
A sociedade internacional quer saber da efetividade interna de tal governo. Ex: ditadura militar ao invés da Dilma. Para manter as relações internacionais de tal estado deve ter certa responsabilidade.  
Direito a conservação: manter através de mecanismos para a proteção dos Estados, onde se for atacado poderá agir em legitima defesa. Há uma relação direta coma não intervenção, porque o Estado não deve interferir em outros Estados e tem direito de se auto proteger.
Direito a liberdade: os estados são livres onde internamente pode implementar formas e escolhas de acordo com seu tipo de governo.
O exercício de jurisdição: livre para dizer o direito, pode o Estado estabelecer normas conforme quer. Um estado pode interferir na jurisdição de outro Estado?
Direito a igualdade: igualdade formal, todos os Estados são iguais perante a lei.
Desenvolvimento: certas regras com questões privilegiadas porque o país está em desenvolvimento. Ex: questão ambiental como poluição (zero poluição).
Honra: respeito mutuo. Ex: bandeira
O Estado unilateralmente não pode afastar o cumprimento de normas constitucionais e de princípios internacionais.
Conduta ilícita, dano, imputabilidade: São as condutas onde há responsabilidade objetiva, so por culpa ou dolo. a conduta que causa dano pode ser ligado ao Estado. Nos Atos públicos responde a União. Nos atos particulares pode gerar responsabilidade, onde o particular comete tal ato e o Estado ofendido pede providencias onde não são cumpridas. Ex: charge
Consequências: reparação do dano
Excludentes: legítima defesa, culpa exclusiva da vítima.
Proteção diplomática (endosso): proteção que o Estado pode fazer a seus nacionais quando estão a outro Estado. Ato do Estado que assume e a demanda contra outro Estado.
Pressupostos (nacionalidade, continua ou efetiva): aceita conceder proteção diplomática, pode conceder ou não. O que é reconhecido pelo “jus solus”.
Exaustão das vias internas: exige-se que os nacionais ou empresas passe primeiramente pelos tribunais antes de ir para o tribunal inetrnacional.
Efeitos: os efeitos da demanda vai para o pais e ele não é obrigado a repassar, pois ele é o titular da demanda.
Cláusula calvo: ela é valida clausula na qual a natural renúncia a proteção diplomática. Foi alegada que a proteção diplomática é direito do Estado e não do particular embora alegasse que questões materiais são disponíveis.
Estado – direito de legação
Direito de legação: direito de receber representantes. 
Direito de convenção: receber tratados.
Uma organização internacional no Brasil pode ser julgada no Brasil?
Ela pode renunciar a prerrogativa que tem e se submeter o julgamento no Brasil, mas em principio tem personalidade jurídica internacional.
Não há lima convenção certa para diplomatas e consulados. Pessoa Jurídica está vinculada a finalidade do seu ato constitutivo.
Sede: lugar para fixar suas bases para poder atuar.
Acordo de Sede: tratado que firma para manter a sede em determinado território. Quem pode participar? Admissão de membros.
Limite de abertura: estabelecer critérios ex: OEA aceita só estados americanos.
Retirada voluntária: saída de alguma organização.
Denuncia: ato formal de retirada de algum participante de determinado membro. Há critérios para saída. Ex: aviso prévio (prazo de permanecia); saldar dividas.
OIT (organização internacional do Trabalho), continua em vigor no brasil se tal OIT sair.
Relação com os terceiros: um contrato vincula as partes. Qual a relação das organizações com terceiros? Ex: ONU aqueles que não fazem parte pode se submeter participando dos Conselhos de Segurança ( teoria da relatividade dos efeitos).









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