Lei 2819/08 – Estatuto, plano de cargos, carreiras e remuneração dos profissionais da educação do município de Santa Luzia
Qual o regime dos profissionais da educação?
Estatutário.
O que se considera como
magistério?
Funções exercidas por professores
e especialistas da educação básica em atividades educativas, exercidas em
estabelecimentos de educação, incluindo docência, direção, coordenação e
assessoramento pedagógico.
O que se entende por sistema de ensino público municipal?
O conjunto de unidades
educacionais que realiza atividades de educação sob coordenação da Secretaria
Municipal de Educação.
O que se considera por profissionais em educação?
Professores, especialistas de
educação (orientador e supervisor) graduado em pedagogia com especialização na
área, licenciatura e pós-graduação, que desempenham atividades de ensino e
aprendizagem em unidades escolares.
O que se entende por grupo ocupacional de serviços administrativos
educacionais?
Aqueles que desempenham
atividades de manutenção e de suporte administrativo de infraestrutura
administrativa às unidades escolares.
O que se considera por professor de educação básica? O titular de
cargo de carreira do magistério público municipal, com função de docência na educação
infantil até a faixa etária de 5 anos
(1ª a 4ª série), seja com formação em nível médio ou superior em curso de
licenciatura. Também se considera a docência do ensino fundamental de 5ª a 8ª
série, com formação em curso superior.
O que se considera como serviço administrativo educacional?
Auxiliar de serviço educacional,
auxiliar de biblioteca, auxiliar de secretaria, disciplinário de aluno, monitor
de informática, bibliotecário, psicólogo, nutricionista, fonoaudiólogo e
pedagogo.
Especialista de educação básica: o titular do cargo de Supervisor
Pedagógico, Orientador Educacional, graduado em Pedagogia.
Coordenador de unidade escolar: coordenar projetos pedagógicos e
assessorar os docentes mediante designação.
Vice-diretor escolar: auxilia na coordenação dos projetos e
assessoramento dos docentes. Deve ter 3 anos de experiencia em área de
educação.
Diretor Escolar: coordenação dos projetos e assessorar os docentes
com 3 anos de experiência em área de educação, sendo preferencialmente
profissional da educação do quadro de pessoal da unidade escolar.
Quais os preceitos éticos do magistério?
Esforço em prol da educação do
aluno para o exercício da cidadania; preservação dos ideias e dos fins da
educação; participação nas atividades educacionais; desenvolvimento do aluno
como espírito de solidariedade humana, justiça e cooperação; defesa dos
direitos e dignidade do magistério; práticas democráticas que possibilite o
preparo do cidadão contribuindo para fortalecimento da autonomia municipal e
soberania e unidade nacional; desenvolvimento do conhecimento das habilidades e
capacidade reflexiva e crítica dos alunos; cumprimento dos deveres
profissionais e funcionais como pontualidade e assiduidade; respeito a
diversidade; acompanhamento do plano decenal municipal de educação.
Promoção dos seguintes valores: amor a liberdade; fé no poder da
educação; Reconhecimento do significado social e econômico da educação para o
desenvolvimento do cidadão e do País; Participação na vida nacional mediante o
cumprimento dos deveres profissionais; auto aperfeiçoamento como forma de
realização; Empenho pessoal; Respeito à personalidade do educando; Participação
efetiva na vida da escola e zelo por seu aprimoramento; Mentalidade comunitária
para que a escola seja o agente de integração e progresso do ambiente social;
Consciência cívica e respeito às tradições e ao patrimônio cultural do País.
Princípios: igualdade de condições para o acesso e permanência na
escola, liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura,
pensamento, arte e saber; pluralismo de ideias e concepções pedagógicas;
coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; gratuidade do
ensino público; gestão democrática do ensino; valorização dos profissionais da
educação; valorização da experiência extra escolar; promoção da interação
escola e da justiça social, igualdade, solidariedade; respeito a liberdade,
valores, capacidades individuais, apreço a tolerância, defesa do patrimônio
público; valorização da cultura local e regional.
Competência das instituições de educação: elaborar projeto político
pedagógico; administrar seu pessoal e recursos materiais e financeiros; cumprir
os dias letivos e horas de trabalho escolar; cumprir o plano de trabalho;
prover meios para recuperação dos alunos; articular-se com as famílias;
informar aos pais sobre a frequência e o rendimento dos educandos. As unidades
escolares elaborarão seu projeto político pedagógico e deve ser aprovado pela
secretaria do município.
A comunidade escolar depende dos docentes (professores);
administrativo; pais; educandos. Cooperação mútua.
Princípios básicos: qualificação; dedicação; valorização dos
profissionais da educação. Profissionalização (qualidades pessoais, formações
adequadas, remuneração condignas). Habilitação profissional, valorização do
desempenho e qualificação; eficiência. Unidade (quadro único para os
profissionais da educação).
Gestão democrática: concurso público
Trabalho coletivo: coletivo de profissionais em cada turno que
propõe ações para o projeto politico pedagógico.
Equidade: tratamento isonômico para cargos de mesma carreira,
igualdade de direitos e deveres.
Impessoalidade, legalidade, publicidade, transparência, caráter
público.
Promoção por desempenho, tempo de serviço, valorização, titulação e
habilitação.
Lei 9394/96 lei de diretrizes e bases da educação implementa
programas de desenvolvimento profissional e programas de aperfeiçoamento em
serviço. Leva em consideração as dificuldades do docente para atuar;
metodologia diversificada (ead); aquele que tem mais tempo de exercício
(situação funcional dos professores); prioriza o oferecimento de cursos;
prioriza oferecimento a profissionais que ainda não receberam capacitação.
Cargo publico: lugar na organização do serviço publico
correspondente a um conjunto de atribuições com salario.
Classe: conjunto de cargos
efetivos de mesma denominação.
Nível: classificação, titulação exigida para cada classe, cada
nível tem sua remuneração.
Grau: classificação do titular de cargo de carreira segundo o tempo
de serviço. De A a I (progressão horizontal) e de A a L para serviços
administrativos.
Carreira: conjunto de classes, cargos efetivos.
Progressão horizontal: passagem do titular de cargo de carreira
para outro superior, dentro da classe que pertence.
Interstício: período de tempo, mínimo necessário para que o titular
de cargo de carreira se habilite a progressão horizontal
Tabela de vencimento: conjunto de valores do menor para o maior.
Vencimento básico: retribuição pecuniária mínima ao nível de cada
cargo, não pode ser inferior a 1 salario minimo.
Plano de carreira: conjunto de principio e normas que disciplinam a
carreira (nível de escolaridade, tempo de serviço, remuneração, promoção na
carreira).
Categoria funcional: conjunto de cargos de segmentos distintos de
acordo com a área de atuação e habilitação profissional.
Remuneração: vencimento do cargo de carreira, acrescidos das
vantagens.
Referencia: graduação horizontal ascendente, existente em cada
nível.
Enquadramento: novo cargo, grupo, nível e referencia ao
profissional da educação, leva em consideração o cargo ocupado.
Quadro de pessoal: conjunto de cargos de procimento efetivo,
comissionado.
Turno: horário de trabalho, funcionamento da escola.
Turma: conjunto de alunos sob regência do professor.
Regência de atividades: exercida nas primeiras fases do ensino
fundamental.
Regência de área de estudo: ultimas fases do ensino fundamental.
Regência de disciplinas: exercida num so conteúdo das matérias de
educação geral ou especial.
Hora aula: tempo de acordo com plano curricular.
Efetivo exercicio: a partir
da investidura em cargo publico mediante concurso.
Avaliação de desempenho: feita no estagio probatorio para
estabilidade. Sera aplicada pela comissão especial de desempenho coed.
Avaliação periódica de desempenho: semestral, para aferir
progressão horizontal. Feita pela comissão de avaliação periódica de desempenho
CAPED.
Comissão de acompanhamento de desempenho COAD: comissão responsável
pelo acompanhamento do desempenho bimestral dos profissionais de educação.
Profissionais: professor de educação básica I, II e III;
especialistas de educação básica (orientador e supervisor) A a I; grupo
ocupacional de serviços administrativos educacionais (A a L).
PEB I: nível médio PEB II licenciatura
PEB III licenciatura com formação
pedagógica
Especialistas de educação básica: Supervisor pedagógico graduados
em pedagogia e especialistas na área, ou licenciatura em área especifica e pos
graduação.
Diretor e vice I e II: graduação em pedagogia, normal superior ou
graduação na área de educação e 3 anos de experiência.
Coordenador escolar: graduação em pedagogia, normal superior ou
graduação na área de educação e 3 anos de experiencia.
Auxiliar de serviços educacionais nível I: 1ª a 4ª serie do
fundamental. Nível II (1ª a 4ª série
e educação de jovens e adultos) auxiliar
de biblioteca, auxiliar de secretaria, monitor de informática e disciplinario
de alunos, certificado de conclusão de ensino médio ou habilitação
correspondente. Nível III (5ª a 8ª
serie e ensino médio) bibliotecário,
psicólogo, nutricionista, fonoaudiólogo, pedagogo certificado de conclusão em
curso superior.
Diretor: 1 para cada escola que tenha 201 a 500 alunos, funcione em
2 ou mais turnos. 1 para escola que tenha acima de 501 alunos, dois turnos ou
mais.
Coordenador de escol: 1 para cada escola que tiver ate 300 alunos.
Vice diretor I 1 na escola que tenha de 201 a 500 alunos, 2 turnos.
Vice diretor II 2 para escola acima de 501 alunos, 2 ou mais
turnos.
Especialistas de educação básica: 1 para escola de 1 a 10 turmas; 2
ara 11 a 20 turmas; 3 para 21 a 29 turmas; 4 para 30 a 2 turmas/ 5 para acima
de 43 turmas. Atua em todas as series.
Auxiliar de Serviço Educacional: numero de turmas dividido por 3.
Auxiliar de secretaria: divisão de alunos por 300.
O que e provimento?
Ato administrativo para preencher
um cargo. Depende de concurso. Deve ser nacional brasileiro, ter direito
politico, estar quite com a obrigação militar, idade mínima de 18 anos, aptidão
física, mental, psicológica, nível de escolaridade, habilitação em concurso,
não pode ter tido nos últimos 5 anos demissão ou rescisão contratual com a Adm
Publica.
Estabilidade: após 3 anos
Prazo do concurso: 2 anos. Prorrogável por mais 2 anos.
Vaga portador de deficiencia: 5%
Interino: servidor designado para outro cargo de confiança deve
optar pela remuneração.
Posse: ocorre no prazo de 30 doas improrrogável contados da
nomeação. Deve declarar por escrito se exerce ou não outro cargo, emprego ou
função publica. Sera considerado acumulo aquele já aposentado.
O exercício do profissional deve
ocorrer no prazo improrrogáveis de 15 dias contados da data da posse.
O estágio probatório ficará suspenso em caso de licença de saúde,
maternidade, serviço militar, acompanhar cônjuge, cargo público eletivo. 60
dias antes de terminar o estágio o diretor da escola encaminha a secretaria de
educação o relatório de desempenho. Relatório de desempenho desfavorável será
aberto a exoneração em até 15 dias antes de terminar o estágio probatórios. Defesa
e 10 dias.
Durante o estágio probatório não pode ser removido, transferido,
ser colocado a disposição de outros órgãos, licenciar para interesse
particular, obter licença por motivo de doença de familiar exceto ascendente e
descendente 1º grau e cônjuge,
Perderá o cargo em sentença transitada em julgado, processo
administrativo, avaliação de desempenho desfavorável. Invalidada a sentença
sera o servido reintegrado, sem direito a indenização. Sendo extinto o cargo
ficara o servidor em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de
serviço.
Vacância: exoneração (dispensa), demissão (destituição),
aposentadoria, falecimento, perda do cargo por decisão judicial, posse em outro
cargo.
Movimentação e distribuição lotação; remoção; substituição;
cedência; readaptação; autorização especial para qualificação profissional.
O que é lotação? É o ato mediante o qual o Secretário Municipal de
Educação, fixa o profissional da educação em uma Unidade Escolar. Será por meio
de processo de escolha, entre os profissionais da educação, das vagas
existentes na Rede Municipal de Ensino, observa a ordem de entrada em exercício
e em caso de empate observa a ordem de classificação do concurso.
Lotação numérica básica: número de profissionais da educação
indispensáveis ao funcionamento da unidade escolar.
Remoção: movimentação do profissional de um para outro local de
trabalho. Somente poderá ser removido a pedido ou de ofício aos 3 anos de
exercício na escola, salvo interesse público.
A lotação poderá ser modificada
em casos de redução de matricula; diminuição de carga horaria/ ampliação de
jornada de trabalho; alteração no setor educacional; remoção. Serão deslocados
os excedentes de menor tempo de serviço.
Para mudança de lotação deve
seguir a seguinte prioridade: ser efetivo; disponibilidade de vaga; avaliação
de desempenho; maior tempo de serviço; motivo de doença; proximidade da
residência. O pedido de mudança será no mês de outubro de cada ano (ano que não
tem concurso).
Vagas consideradas por falecimento, aposentadoria, exoneração,
demissão, recondução, perda do cargo por decisão judicial, readaptação,
ampliação de rede escolar, alteração de grade curricular. As vagas decorrentes
de afastamento provisório do profissional da educação não poderão ser
preenchidas por meio de mudança de lotação.
Substituição: mediante designação (15 dias – substituto eventual).
Cedência: ocorrera a critério da Adm. municipal e concordância do
profissional. Prazo máximo de 1 ano, pode renovar. Só poderá ser cedido após 3
anos de efetivo exercício da rede municipal. O servidor que não comparecer após
o termino da cedência em um prazo de 30 dias poderá ser demitido por abandono
de cargo.
Readaptação: investidura do profissional em cargo compatível com
sua limitação (física, mental ou psicológica) verificada em laudo médico. Não
poderá aumentar ou diminuir a remuneração do profissional. Se incapaz será
aposentado. Deverá ir ao médico semestralmente. Após 2 anos concluirá se o
profissional poderá voltar as suas atividades.
Aprimoramento profissional: pós-graduação (especialização, mestrado
e doutorado). Carga horaria mínima de 360h. atualização, integrar comissão, estudo
ou pesquisa. A licença para qualificação só será concedida quando não
prejudicar o funcionamento da escola. O curso deverá ser afim com a educação,
com horário compatível com a jornada de trabalho, o profissional não poderá ter
outro curso do mesmo nível, deve apresentar atestado de matricula, comprometer
a terminar o curso no prazo legal, renovar semestralmente o pedido,
aproveitamento satisfatório. Deverá requerer de 1 de março até 1 de agosto.
Dia da festa escolar: 15 de outubro (educador emérito).
Contratação temporária de excepcional interesse do ensino: para atender
necessidade temporária, por prazo determinado.
Cargos em comissão: diretor, vice-diretor, coordenador (graduação
em pedagogia e 3 anos de experiência em área de educação). 50% provimento amplo
e 50% dos servidores efetivos.
Exoneração de ofício: quando não satisfeitas as condições do
estágio probatório; tomou posse não entrou em exercício no prazo legal; tiver
desempenho insuficiente (realizado de 6 em 6 meses; não atinge 70%, profissional
tem 2 conceitos insatisfatórios seguidos, ou 3 intercalados em 5 avaliações
consecutivas, ou 4 insatisfatórios em 10 avaliações). Depois, o profissional
será submetido a um acompanhamento sistemático e será avaliado de dois em dois
meses, terá duração máxima de 1 ano e assim, a administração decidirá se o
profissional será exonerado ou não.
Exoneração em cargo de comissão: chefe do poder executivo municipal
(prefeito) ou a pedido do profissional.
Demissão: a pedido; pena disciplinar; sentença transitada em
julgado.
Progressão horizontal: padrão de vencimento para outro superior. Será
interrompido sua promoção quando o servidor sofrer penalidade de suspensão;
faltar ao serviço por mais de 15 dias sem motivo (consecutivo ou alternado);
afastar de licença sem remuneração; ultrapassar 15 dias em atrasos; deixar de
participar 5 atividades extraclasse sem justificativa.
Progressão por titulação: promoção do professor. Mesmo grau que
assegure vencimento superior. Tem que ter registro profissional; estar em efetivo
exercício de seu cargo e ter 3 anos de exercício na classe de seu cargo.
Comissão de avaliação periódica de desempenho: diretor,
representante dos especialistas de educação básica e representante do grupo de
serviços administrativos. Ampla defesa: 5 dias.
Jornada de trabalho: conjunto de horas em atividades com os alunos
e as horas de trabalho complementar. Educação infantil e ensino fundamental até
a 4ª série: 20 h semanais e 4 h
complementar. Da 5ª a 8ª serie 24h semanais, 18h de aula (50min cada aula)
restante de acordo com a gestão da secretaria municipal. Especialistas de
educação básica 40h semanais. Serviço administrativo 40 h semanais. PEB III não
pode ter carga horaria menor que 7 horas semanais e nem superior a 24 horas
semanais.
Calculo valor da hora aula: divide o salário por 108 e multiplica
pelas horas a saber.
Remuneração: corresponde ao vencimento mais as vantagens
pecuniárias.
Vencimento: retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público.
Perdera temporariamente o vencimento: aquele nomeado em cargo de
comissão (pode optar); posto à disposição do órgão público; mandato eletivo.
Adicionais: por especialização apenas 1 (10%), estrado (15%),
doutorado (20%), incentivo a docência (10%), gratificação (10%).
Férias: 45 dias além de recesso escolares. 30 dias para o serviço
administrativo. Adicional de 1/3. Exonerado recebera indenização referente as
suas férias.
Gestão do ensino público: deve respeitar o princípio da
representatividade e autonomia.
Calendário escolar: 800h e mínimo de 200 dias.
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