Lei 2819/08 – Estatuto, plano de cargos, carreiras e remuneração dos profissionais da educação do município de Santa Luzia

Qual o regime dos profissionais da educação?
Estatutário.
 O que se considera como magistério?
Funções exercidas por professores e especialistas da educação básica em atividades educativas, exercidas em estabelecimentos de educação, incluindo docência, direção, coordenação e assessoramento pedagógico.
O que se entende por sistema de ensino público municipal?
O conjunto de unidades educacionais que realiza atividades de educação sob coordenação da Secretaria Municipal de Educação.
O que se considera por profissionais em educação?
Professores, especialistas de educação (orientador e supervisor) graduado em pedagogia com especialização na área, licenciatura e pós-graduação, que desempenham atividades de ensino e aprendizagem em unidades escolares.
O que se entende por grupo ocupacional de serviços administrativos educacionais?
Aqueles que desempenham atividades de manutenção e de suporte administrativo de infraestrutura administrativa às unidades escolares.
O que se considera por professor de educação básica? O titular de cargo de carreira do magistério público municipal, com função de docência na educação infantil até a faixa etária de 5 anos (1ª a 4ª série), seja com formação em nível médio ou superior em curso de licenciatura. Também se considera a docência do ensino fundamental de 5ª a 8ª série, com formação em curso superior.
O que se considera como serviço administrativo educacional?
Auxiliar de serviço educacional, auxiliar de biblioteca, auxiliar de secretaria, disciplinário de aluno, monitor de informática, bibliotecário, psicólogo, nutricionista, fonoaudiólogo e pedagogo.
Especialista de educação básica: o titular do cargo de Supervisor Pedagógico, Orientador Educacional, graduado em Pedagogia.
Coordenador de unidade escolar: coordenar projetos pedagógicos e assessorar os docentes mediante designação.
Vice-diretor escolar: auxilia na coordenação dos projetos e assessoramento dos docentes. Deve ter 3 anos de experiencia em área de educação.
Diretor Escolar: coordenação dos projetos e assessorar os docentes com 3 anos de experiência em área de educação, sendo preferencialmente profissional da educação do quadro de pessoal da unidade escolar.
Quais os preceitos éticos do magistério?
Esforço em prol da educação do aluno para o exercício da cidadania; preservação dos ideias e dos fins da educação; participação nas atividades educacionais; desenvolvimento do aluno como espírito de solidariedade humana, justiça e cooperação; defesa dos direitos e dignidade do magistério; práticas democráticas que possibilite o preparo do cidadão contribuindo para fortalecimento da autonomia municipal e soberania e unidade nacional; desenvolvimento do conhecimento das habilidades e capacidade reflexiva e crítica dos alunos; cumprimento dos deveres profissionais e funcionais como pontualidade e assiduidade; respeito a diversidade; acompanhamento do plano decenal municipal de educação.
Promoção dos seguintes valores: amor a liberdade; fé no poder da educação; Reconhecimento do significado social e econômico da educação para o desenvolvimento do cidadão e do País; Participação na vida nacional mediante o cumprimento dos deveres profissionais; auto aperfeiçoamento como forma de realização; Empenho pessoal; Respeito à personalidade do educando; Participação efetiva na vida da escola e zelo por seu aprimoramento; Mentalidade comunitária para que a escola seja o agente de integração e progresso do ambiente social; Consciência cívica e respeito às tradições e ao patrimônio cultural do País.
Princípios: igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, pensamento, arte e saber; pluralismo de ideias e concepções pedagógicas; coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; gratuidade do ensino público; gestão democrática do ensino; valorização dos profissionais da educação; valorização da experiência extra escolar; promoção da interação escola e da justiça social, igualdade, solidariedade; respeito a liberdade, valores, capacidades individuais, apreço a tolerância, defesa do patrimônio público; valorização da cultura local e regional.
Competência das instituições de educação: elaborar projeto político pedagógico; administrar seu pessoal e recursos materiais e financeiros; cumprir os dias letivos e horas de trabalho escolar; cumprir o plano de trabalho; prover meios para recuperação dos alunos; articular-se com as famílias; informar aos pais sobre a frequência e o rendimento dos educandos. As unidades escolares elaborarão seu projeto político pedagógico e deve ser aprovado pela secretaria do município.
A comunidade escolar depende dos docentes (professores); administrativo; pais; educandos. Cooperação mútua.
Princípios básicos: qualificação; dedicação; valorização dos profissionais da educação. Profissionalização (qualidades pessoais, formações adequadas, remuneração condignas). Habilitação profissional, valorização do desempenho e qualificação; eficiência. Unidade (quadro único para os profissionais da educação).
Gestão democrática: concurso público
Trabalho coletivo: coletivo de profissionais em cada turno que propõe ações para o projeto politico pedagógico.
Equidade: tratamento isonômico para cargos de mesma carreira, igualdade de direitos e deveres.
Impessoalidade, legalidade, publicidade, transparência, caráter público.
Promoção por desempenho, tempo de serviço, valorização, titulação e habilitação.
Lei 9394/96 lei de diretrizes e bases da educação implementa programas de desenvolvimento profissional e programas de aperfeiçoamento em serviço. Leva em consideração as dificuldades do docente para atuar; metodologia diversificada (ead); aquele que tem mais tempo de exercício (situação funcional dos professores); prioriza o oferecimento de cursos; prioriza oferecimento a profissionais que ainda não receberam capacitação.
Cargo publico: lugar na organização do serviço publico correspondente a um conjunto de atribuições com salario.
 Classe: conjunto de cargos efetivos de mesma denominação.
Nível: classificação, titulação exigida para cada classe, cada nível tem sua remuneração.
Grau: classificação do titular de cargo de carreira segundo o tempo de serviço. De A a I (progressão horizontal) e de A a L para serviços administrativos.
Carreira: conjunto de classes, cargos efetivos.
Progressão horizontal: passagem do titular de cargo de carreira para outro superior, dentro da classe que pertence.
Interstício: período de tempo, mínimo necessário para que o titular de cargo de carreira se habilite a progressão horizontal
Tabela de vencimento: conjunto de valores do menor para o maior.
Vencimento básico: retribuição pecuniária mínima ao nível de cada cargo, não pode ser inferior a 1 salario minimo.
Plano de carreira: conjunto de principio e normas que disciplinam a carreira (nível de escolaridade, tempo de serviço, remuneração, promoção na carreira).
Categoria funcional: conjunto de cargos de segmentos distintos de acordo com a área de atuação e habilitação profissional.
Remuneração: vencimento do cargo de carreira, acrescidos das vantagens.
Referencia: graduação horizontal ascendente, existente em cada nível.
Enquadramento: novo cargo, grupo, nível e referencia ao profissional da educação, leva em consideração o cargo ocupado.
Quadro de pessoal: conjunto de cargos de procimento efetivo, comissionado.
Turno: horário de trabalho, funcionamento da escola.
Turma: conjunto de alunos sob regência do professor.
Regência de atividades: exercida nas primeiras fases do ensino fundamental.
Regência de área de estudo: ultimas fases do ensino fundamental.
Regência de disciplinas: exercida num so conteúdo das matérias de educação geral ou especial.
Hora aula: tempo de acordo com plano curricular.
Efetivo exercicio:  a partir da investidura em cargo publico mediante concurso.
Avaliação de desempenho: feita no estagio probatorio para estabilidade. Sera aplicada pela comissão especial de desempenho coed.
Avaliação periódica de desempenho: semestral, para aferir progressão horizontal. Feita pela comissão de avaliação periódica de desempenho CAPED.
Comissão de acompanhamento de desempenho COAD: comissão responsável pelo acompanhamento do desempenho bimestral dos profissionais de educação.
Profissionais: professor de educação básica I, II e III; especialistas de educação básica (orientador e supervisor) A a I; grupo ocupacional de serviços administrativos educacionais (A a L).
PEB I: nível médio PEB II licenciatura PEB III licenciatura com formação pedagógica
Especialistas de educação básica: Supervisor pedagógico graduados em pedagogia e especialistas na área, ou licenciatura em área especifica e pos graduação.
Diretor e vice I e II: graduação em pedagogia, normal superior ou graduação na área de educação e 3 anos de experiência.
Coordenador escolar: graduação em pedagogia, normal superior ou graduação na área de educação e 3 anos de experiencia.
Auxiliar de serviços educacionais nível I: 1ª a 4ª serie do fundamental. Nível II (1ª a 4ª série e educação de jovens e adultos) auxiliar de biblioteca, auxiliar de secretaria, monitor de informática e disciplinario de alunos, certificado de conclusão de ensino médio ou habilitação correspondente. Nível III (5ª a 8ª serie e ensino médio) bibliotecário, psicólogo, nutricionista, fonoaudiólogo, pedagogo certificado de conclusão em curso superior.
Diretor: 1 para cada escola que tenha 201 a 500 alunos, funcione em 2 ou mais turnos. 1 para escola que tenha acima de 501 alunos, dois turnos ou mais.
Coordenador de escol: 1 para cada escola que tiver ate 300 alunos.
Vice diretor I 1 na escola que tenha de 201 a 500 alunos, 2 turnos.
Vice diretor II 2 para escola acima de 501 alunos, 2 ou mais turnos.
Especialistas de educação básica: 1 para escola de 1 a 10 turmas; 2 ara 11 a 20 turmas; 3 para 21 a 29 turmas; 4 para 30 a 2 turmas/ 5 para acima de 43 turmas. Atua em todas as series.
Auxiliar de Serviço Educacional: numero de turmas dividido por 3.
Auxiliar de secretaria: divisão de alunos por 300.
O que e provimento?
Ato administrativo para preencher um cargo. Depende de concurso. Deve ser nacional brasileiro, ter direito politico, estar quite com a obrigação militar, idade mínima de 18 anos, aptidão física, mental, psicológica, nível de escolaridade, habilitação em concurso, não pode ter tido nos últimos 5 anos demissão ou rescisão contratual com a Adm Publica.
Estabilidade: após 3 anos
Prazo do concurso: 2 anos. Prorrogável por mais 2 anos.  
Vaga portador de deficiencia: 5%
Interino: servidor designado para outro cargo de confiança deve optar pela remuneração.
Posse: ocorre no prazo de 30 doas improrrogável contados da nomeação. Deve declarar por escrito se exerce ou não outro cargo, emprego ou função publica. Sera considerado acumulo aquele já aposentado.
O exercício do profissional deve ocorrer no prazo improrrogáveis de 15 dias contados da data da posse.
O estágio probatório ficará suspenso em caso de licença de saúde, maternidade, serviço militar, acompanhar cônjuge, cargo público eletivo. 60 dias antes de terminar o estágio o diretor da escola encaminha a secretaria de educação o relatório de desempenho. Relatório de desempenho desfavorável será aberto a exoneração em até 15 dias antes de terminar o estágio probatórios. Defesa e 10 dias.
Durante o estágio probatório não pode ser removido, transferido, ser colocado a disposição de outros órgãos, licenciar para interesse particular, obter licença por motivo de doença de familiar exceto ascendente e descendente 1º grau e cônjuge,
Perderá o cargo em sentença transitada em julgado, processo administrativo, avaliação de desempenho desfavorável. Invalidada a sentença sera o servido reintegrado, sem direito a indenização. Sendo extinto o cargo ficara o servidor em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Vacância: exoneração (dispensa), demissão (destituição), aposentadoria, falecimento, perda do cargo por decisão judicial, posse em outro cargo.
Movimentação e distribuição lotação; remoção; substituição; cedência; readaptação; autorização especial para qualificação profissional.
O que é lotação? É o ato mediante o qual o Secretário Municipal de Educação, fixa o profissional da educação em uma Unidade Escolar. Será por meio de processo de escolha, entre os profissionais da educação, das vagas existentes na Rede Municipal de Ensino, observa a ordem de entrada em exercício e em caso de empate observa a ordem de classificação do concurso.
Lotação numérica básica: número de profissionais da educação indispensáveis ao funcionamento da unidade escolar.
Remoção: movimentação do profissional de um para outro local de trabalho. Somente poderá ser removido a pedido ou de ofício aos 3 anos de exercício na escola, salvo interesse público.
A lotação poderá ser modificada em casos de redução de matricula; diminuição de carga horaria/ ampliação de jornada de trabalho; alteração no setor educacional; remoção. Serão deslocados os excedentes de menor tempo de serviço.
Para mudança de lotação deve seguir a seguinte prioridade: ser efetivo; disponibilidade de vaga; avaliação de desempenho; maior tempo de serviço; motivo de doença; proximidade da residência. O pedido de mudança será no mês de outubro de cada ano (ano que não tem concurso).  
Vagas consideradas por falecimento, aposentadoria, exoneração, demissão, recondução, perda do cargo por decisão judicial, readaptação, ampliação de rede escolar, alteração de grade curricular. As vagas decorrentes de afastamento provisório do profissional da educação não poderão ser preenchidas por meio de mudança de lotação.
Substituição: mediante designação (15 dias – substituto eventual).
Cedência: ocorrera a critério da Adm. municipal e concordância do profissional. Prazo máximo de 1 ano, pode renovar. Só poderá ser cedido após 3 anos de efetivo exercício da rede municipal. O servidor que não comparecer após o termino da cedência em um prazo de 30 dias poderá ser demitido por abandono de cargo.
Readaptação: investidura do profissional em cargo compatível com sua limitação (física, mental ou psicológica) verificada em laudo médico. Não poderá aumentar ou diminuir a remuneração do profissional. Se incapaz será aposentado. Deverá ir ao médico semestralmente. Após 2 anos concluirá se o profissional poderá voltar as suas atividades.
Aprimoramento profissional: pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado). Carga horaria mínima de 360h. atualização, integrar comissão, estudo ou pesquisa. A licença para qualificação só será concedida quando não prejudicar o funcionamento da escola. O curso deverá ser afim com a educação, com horário compatível com a jornada de trabalho, o profissional não poderá ter outro curso do mesmo nível, deve apresentar atestado de matricula, comprometer a terminar o curso no prazo legal, renovar semestralmente o pedido, aproveitamento satisfatório. Deverá requerer de 1 de março até 1 de agosto.
Dia da festa escolar: 15 de outubro (educador emérito).
Contratação temporária de excepcional interesse do ensino: para atender necessidade temporária, por prazo determinado.
Cargos em comissão: diretor, vice-diretor, coordenador (graduação em pedagogia e 3 anos de experiência em área de educação). 50% provimento amplo e 50% dos servidores efetivos.
Exoneração de ofício: quando não satisfeitas as condições do estágio probatório; tomou posse não entrou em exercício no prazo legal; tiver desempenho insuficiente (realizado de 6 em 6 meses; não atinge 70%, profissional tem 2 conceitos insatisfatórios seguidos, ou 3 intercalados em 5 avaliações consecutivas, ou 4 insatisfatórios em 10 avaliações). Depois, o profissional será submetido a um acompanhamento sistemático e será avaliado de dois em dois meses, terá duração máxima de 1 ano e assim, a administração decidirá se o profissional será exonerado ou não.
Exoneração em cargo de comissão: chefe do poder executivo municipal (prefeito) ou a pedido do profissional.
Demissão: a pedido; pena disciplinar; sentença transitada em julgado.
Progressão horizontal: padrão de vencimento para outro superior. Será interrompido sua promoção quando o servidor sofrer penalidade de suspensão; faltar ao serviço por mais de 15 dias sem motivo (consecutivo ou alternado); afastar de licença sem remuneração; ultrapassar 15 dias em atrasos; deixar de participar 5 atividades extraclasse sem justificativa.
Progressão por titulação: promoção do professor. Mesmo grau que assegure vencimento superior. Tem que ter registro profissional; estar em efetivo exercício de seu cargo e ter 3 anos de exercício na classe de seu cargo.
Comissão de avaliação periódica de desempenho: diretor, representante dos especialistas de educação básica e representante do grupo de serviços administrativos. Ampla defesa: 5 dias.
Jornada de trabalho: conjunto de horas em atividades com os alunos e as horas de trabalho complementar. Educação infantil e ensino fundamental até a 4ª série:  20 h semanais e 4 h complementar. Da 5ª a 8ª serie 24h semanais, 18h de aula (50min cada aula) restante de acordo com a gestão da secretaria municipal. Especialistas de educação básica 40h semanais. Serviço administrativo 40 h semanais. PEB III não pode ter carga horaria menor que 7 horas semanais e nem superior a 24 horas semanais.
Calculo valor da hora aula: divide o salário por 108 e multiplica pelas horas a saber.
Remuneração: corresponde ao vencimento mais as vantagens pecuniárias.
Vencimento: retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público.
Perdera temporariamente o vencimento: aquele nomeado em cargo de comissão (pode optar); posto à disposição do órgão público; mandato eletivo.  
Adicionais: por especialização apenas 1 (10%), estrado (15%), doutorado (20%), incentivo a docência (10%), gratificação (10%).
Férias: 45 dias além de recesso escolares. 30 dias para o serviço administrativo. Adicional de 1/3. Exonerado recebera indenização referente as suas férias.
Gestão do ensino público: deve respeitar o princípio da representatividade e autonomia.
Calendário escolar: 800h e mínimo de 200 dias.












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