Direito Internacional Publico

  • Prova terá 3 questões sobre partes e fontes e 4 questões sobre os meios de controversas. A aberta será sobre meios de controversas.
  • As fontes são elencadas no artigo 38 no estatuto da corte internacional de justiça.
Artigo 38
A Corte, cuja função é decidir de acordo com o direito internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará: 
a. as convenções internacionais, quer gerais, quer especiais, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes;
b. o costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito;
c. os princípios gerais de direito, reconhecidos pelas nações civilizadas;
d. sob ressalva da disposição do Artigo 59, as decisões judiciárias e a doutrina dos juristas mais qualificados das diferentes nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito.
A presente disposição não prejudicará a faculdade da Corte de decidir uma questão ex aequo et bono, se as partes com isto concordarem. (Ex aequo et bono é uma expressão jurídica latina. No contexto da arbitragem, ela é utilizada quando as partes optam por conferir aos árbitros o poder de decidir o conflito com base em seu leal saber e entender).
  • As fontes compreendem os tratados, costumes e princípios.
  • Hoje se têm fontes novas e modernas como as decisões das organizações internacionais.
  • Fontes eram aquelas que emanavam do consentimento dos Estados.
·         Também são fontes os atos unilaterais dos estados
O “reconhecimento” é o ato pelo qual um Estado acata o direito de outro Estado; atende a um pedido deste. É o que aconteceu recentemente quando o Brasil reconheceu como legítimo o novo governo paraguaio, resultante do golpe que derrubou o Presidente Stroessner.
O “protesto” é ato de sentido oposto ao dos reconhecimentos. Pelo protesto, um governo nega o direito ou a pretensão de outro. Manifesta sua não-concordância com o ato praticado por outro Estado.
A “notificação” é a manifestação expressa e formal da vontade de um Estado; é um tipo de comunicação oficial. Pela notificação, um Estado emite sua opinião a respeito de problema ou ato de outro Estado.
A “renúncia” é o ato pelo qual um Estado abre mão de um direito.
·         Jus cogens: principio do direito internacional, significa direito cogente. A corrente voluntarista só vincula as normas que o Estado acata, o Jus cogens quebra isso, pois as principais normas devem ser acatadas. Ex: trafico de pessoas, um estado não pode firmar com outro algo relacionado a isso, impedido pelo Jus Cogens.
·         Soft Power: é uma norma aplicada geralmente ao direito ambiental. Poder que já está diluído na sociedade internacional.
Tratados
  • Acordo consensual escrito que estabelece normas de direito.
  • Capacidade das partes: condição para firmar se um tratado é valido.
  • Competência dos agentes: carta de plenos poderes, pessoa representa o estado para praticar atos.
  • Vicio do consentimento: dolo, erro, coação, corrupção. Ex: tratado que viola o Jus Cogens.
  • Fases de elaboração (negociação, assinatura, aceitação interna, ratificação).
a) Negociação:
Realizada por autoridades nacionais designadas pela ordem constitucional do Estado, muitas vezes acompanhadas de especialistas no assunto sob discussão; A elaboração do texto consiste em uma das formas de concretização das negociações. O texto dos tratados é compostos de um preâmbulo, o qual espelha os motivos da realização do tratado fornecendo elementos para sua interpretação, e do chamado dispositivo, ou seja, o texto ou corpo onde são definidas as obrigações dos Estados-Partes;
A negociação é a fase inicial do processo de conclusão de um tratado. Ela é da competência, dentro da ordem constitucional do Estado, do Poder Executivo. A competência geral é sempre do Chefe de Estado. Entretanto, outros elementos do poder executivo passaram ater uma competência limitada (Ministro do Exterior, os demais ministros em matéria técnica). Nesta etapa da conclusão dos tratados internacionais os representantes do chefe de Estado, isto é, os negociadores, se reúnem com a intenção de concluir um tratado. A negociação de um tratado bilateral se desenvolve, na maioria das vezes, entre o Ministro do Exterior ou seu representante e o agente diplomático estrangeiro, que são assessorados por técnicos nos assuntos em negociação. A negociação de um tratado multilateral se desenvolve nas grandes conferências e congressos. Em períodos anteriores da História distinguia-se congresso (visava a solucionar problemas políticos e as grandes potências tinham predominância) de conferência (visava a estabelecer regras de direito e consagrava a igualdade das partes).
Esta fase termina com a elaboração de um texto escrito que é o tratado.
b) Manifestação do Consentimento (assinatura)
O art. 11, da Convenção de Viena, “O consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado pode manifestar-se pela assinatura, troca dos instrumentos constitutivos do tratado, ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, ou por quaisquer outros meios, se assim for acordado”.
c) Ratificação
É considerada a fase mais importante do processo de conclusão dos tratados, pois confirma a assinatura e dá validade a ele. Ou seja, é o ato pelo qual a autoridade nacional competente informa às autoridades correspondentes dos Estados cujos plenipotenciários concluíram, com os seus, um projeto de tratado, a aprovação que dá a este projeto e que o faz doravante um tratado obrigatório para o Estado que esta autoridade encarna nas relações internacionais.
d) Promulgação
É o ato jurídico, de natureza interna, pelo qual o governo de m Estado afirma ou atesta a existência de um tratado por ele celebrado e o preenchimento das formalidades exigidas para sua conclusão, e, além disto, ordena sua execução dentro dos limites aos quais se estende a competência estatal.
A promulgação ocorre normalmente após a troca ou o depósito dos instrumentos de ratificação. É, segundo Hildebrando Accioly, "o ato jurídico, de natureza interna, pelo qual o governo de um. Estado afirma ou atesta a existência de um tratado por ele celebrado e o preenchimento das formalidades exigidas para sua conclusão, e; além disto, ordena sua execução dentro dos limites aos quais se estende a competência estatal". A razão da existência da promulgação é que o tratado não é fonte de direito interno. Assim sendo, a promulgação não atinge o tratado no plano internacional, mas apenas a sua executoriedade no direito interno.
Os efeitos da promulgação consistem em: a) tornar o tratado executório no plano interno, e b) "constatar a regularidade do processo legislativo", isto é, o Executivo constata a existência de uma norma obrigatória (tratado) para o Estado.
A validade e executoriedade do ato internacional no ordenamento interno brasileiro dá-se através de sua promulgação. A promulgação ocorre normalmente após a troca ou deposito dos instrumentos ratificados e estabelece a vigência do tratado no âmbito interno no Estado. No caso brasileiro, o presidente da República dá ciência a todos de que o tratado foi aceito pelo Congresso Nacional através do decreto presidencial. Assim, os efeitos da promulgação consistem em tornar o tratado executório no plano interno e constata a regularidade do processo legislativo


e) Publicação
A publicação é condição essencial para o tratado ser aplicado no âmbito interno. É condição necessária para que o tratado seja aplicado na ordem interna do Estado. Publica-se no Diário Oficial da União o texto do tratado e o Decreto Presidencial. 
f) Registro
O registro é um requisito estabelecido pela Carta da ONU e tem como escopo fazer com que o Estado que celebrou o tratado internacional possa invocar para si, junto à organização, os benefícios do acordo celebrado. O registro deve ser requerido ao secretário-geral da ONU, que fornece, a cada Estado, um certificado redigido em inglês e Francês.
  • A ratificação poderá ser aceita ou não. Em caso de não aceitamento ou modificação do tratado deverá haver a reserva. Um ato unilateral do Estado.
  • A reserva é diferente da denuncia: qndo o estado quer sair ele deixa de participar de um tratado chama-se renuncia.
  • A assinatura não diz que o estado esta comprometido, necessitando assim da ratificação. Devera haver uma clausula com o numero mínimo de ratificação.
  • Registro: feito pelo secretariado da ONU. Não necessariamente é requisito de validade.
  • Publicidade ao tratado dar a ONU a oportunidade de saber tal tratado.
  • Qual o peso de um tratado no direito brasileiro? CAIRÁ NA PROVA! Há 3 pesos. Ate a década de 70 o tratado tinha força de lei federal ordinária. Ex: controle de constitucionalidade. Tratado de direitos humanos tem força de emenda constitucional, mas depende de seu rito, pois se não tem força de emenda tem força de lei ordinária supra legal ou força de norma constitucional.
Mecanismos de solução de controversas

  • Podem ser pacificas e não pacificas. Mas todas relacionam fatos jurídicos de repercussão internacional.
  • A pacifica classificam as diplomáticas, jurídicas e políticas para dirimir controversas. A diplomática é uma negociação direta entre as partes.
  • Congresso conferência é uma negociação direta entre as partes só que multilateral.
  • O sistema de consulta é multilateral e esclarece algum tipo de duvida.ex: OEA.
  • Bons ofícios: o estado que presta apenas aproxima as partes, não sugere nada. Da apoio operacional, logístico, para formar negociações eficientes. So facilita a situação das partes. Ex: EUA e Vietnã.
  • Costume: não precisa de tempo mínimo necessário para ser considerado. Objetivo: convicções de que aquelas normas são vinculantes, normas de direito.
  • Mediação e conciliação: oferecer solução esse ato é uma mera recomendação. Faculdade a aceitar. Não esta vinculado.
  • Meios jurisdicionais: há mais de juízes. Há árbitros e juízes.
  • A decisão que se emana é obrigatória.
  • Câmara arbitral e Corte internacional. Diferencia na sua execução. A câmara não tem meios para executar. A corte tem meios para notifica o conselho de segurança para aplicar medidas coativas.
  • Via arbitral: arbitragem facultativa: problema já esta em curso (litígio). Obrigatória: estados estabeleceram antes do litígio submeter-se a corte arbitral.
  • Na obrigatória poderá haver clausulas arbitrais, que os mesmo submetem a arbitragem.
  • Não há recursos para corte arbitral.
  • Esclarecimento e anulação não é recurso.
  • Competência de cada corte: contenciosa e consultiva (parecer não vinculante, força não obrigatória). Quem pede? Assembléia e conselho de segurança. Na contenciosa pode apenas os estados (estado x estado).
  • Clausula facultativa de jurisdição obrigatória: estados estabelecem e só participa se quiser se participa deve cumprir. Permite que os estados submetam os litígios a corte internacional de justiça.
  • Soluções não pacificas não ira cobrar na prova,.
  • Retorsão: pagar na mesma moeda. Não pode praticar ato ilícito. Ex: aumento de tarifa, não concede visto para tal estado.
  • Represália: valida se age sobre uma ilicitude.
  • Bloqueio pacifico: embargos
  • Boicote ou embargo econômico: impede as relações comerciais com tal estado. Ex: EUA e Cuba

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