Direito Internacional Publico
- Prova
terá 3 questões sobre partes e fontes e 4 questões sobre os meios de
controversas. A aberta será sobre meios de controversas.
- As
fontes são elencadas no artigo 38 no estatuto da corte internacional de
justiça.
Artigo 38
A Corte, cuja função é decidir de acordo com o direito
internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará:
a. as convenções internacionais, quer gerais, quer especiais, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes;
a. as convenções internacionais, quer gerais, quer especiais, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes;
b. o costume internacional, como prova de uma prática geral aceita
como sendo o direito;
c. os princípios gerais de direito, reconhecidos pelas nações
civilizadas;
d. sob ressalva da disposição do Artigo 59, as decisões
judiciárias e a doutrina dos juristas mais qualificados das diferentes nações,
como meio auxiliar para a determinação das regras de direito.
A presente disposição não prejudicará a faculdade da Corte de
decidir uma questão ex aequo et bono, se as partes com isto concordarem. (Ex
aequo et bono é uma expressão jurídica latina. No contexto da arbitragem, ela é
utilizada quando as partes optam por conferir aos árbitros o poder de decidir o
conflito com base em seu leal saber e entender).
- As
fontes compreendem os tratados, costumes e princípios.
- Hoje
se têm fontes novas e modernas como as decisões das organizações
internacionais.
- Fontes
eram aquelas que emanavam do consentimento dos Estados.
·
Também são fontes os atos unilaterais
dos estados
O “reconhecimento” é o ato pelo qual
um Estado acata o direito de outro Estado; atende a um pedido deste. É o que
aconteceu recentemente quando o Brasil reconheceu como legítimo o novo governo
paraguaio, resultante do golpe que derrubou o Presidente Stroessner.
O “protesto” é ato de sentido oposto
ao dos reconhecimentos. Pelo protesto, um governo nega o direito ou a pretensão
de outro. Manifesta sua não-concordância com o ato praticado por outro Estado.
A “notificação” é a manifestação
expressa e formal da vontade de um Estado; é um tipo de comunicação oficial.
Pela notificação, um Estado emite sua opinião a respeito de problema ou ato de
outro Estado.
A “renúncia” é o ato pelo qual um
Estado abre mão de um direito.
·
Jus cogens: principio do direito
internacional, significa direito cogente. A corrente voluntarista só vincula as
normas que o Estado acata, o Jus cogens quebra isso, pois as principais normas
devem ser acatadas. Ex: trafico de pessoas, um estado não pode firmar com outro
algo relacionado a isso, impedido pelo Jus Cogens.
·
Soft Power: é uma norma aplicada
geralmente ao direito ambiental. Poder que já está diluído na sociedade
internacional.
Tratados
- Acordo
consensual escrito que estabelece normas de direito.
- Capacidade
das partes: condição para firmar se um tratado é valido.
- Competência
dos agentes: carta de plenos poderes, pessoa representa o estado para
praticar atos.
- Vicio
do consentimento: dolo, erro, coação, corrupção. Ex: tratado que viola o
Jus Cogens.
- Fases
de elaboração (negociação, assinatura, aceitação interna, ratificação).
a) Negociação:
Realizada por autoridades nacionais
designadas pela ordem constitucional do Estado, muitas vezes acompanhadas de
especialistas no assunto sob discussão; A elaboração do texto consiste em uma
das formas de concretização das negociações. O texto dos tratados é compostos
de um preâmbulo, o qual espelha os motivos da realização do tratado fornecendo
elementos para sua interpretação, e do chamado dispositivo, ou seja, o texto ou
corpo onde são definidas as obrigações dos Estados-Partes;
A negociação é a fase inicial do
processo de conclusão de um tratado. Ela é da competência, dentro da ordem
constitucional do Estado, do Poder Executivo. A competência geral é sempre do
Chefe de Estado. Entretanto, outros elementos do poder executivo passaram ater
uma competência limitada (Ministro do Exterior, os demais ministros em matéria
técnica). Nesta etapa da conclusão dos tratados internacionais os
representantes do chefe de Estado, isto é, os negociadores, se reúnem com a
intenção de concluir um tratado. A negociação de um tratado bilateral se desenvolve,
na maioria das vezes, entre o Ministro do Exterior ou seu representante e o
agente diplomático estrangeiro, que são assessorados por técnicos nos assuntos
em negociação. A negociação de um tratado multilateral se desenvolve nas
grandes conferências e congressos. Em períodos anteriores da História
distinguia-se congresso (visava a solucionar problemas políticos e as grandes
potências tinham predominância) de conferência (visava a estabelecer regras de
direito e consagrava a igualdade das partes).
Esta fase termina com a elaboração de
um texto escrito que é o tratado.
b)
Manifestação do Consentimento (assinatura)
O
art. 11, da Convenção de Viena, “O consentimento de um Estado em obrigar-se por
um tratado pode manifestar-se pela assinatura, troca dos instrumentos
constitutivos do tratado, ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, ou por
quaisquer outros meios, se assim for acordado”.
c) Ratificação
É considerada a fase mais importante
do processo de conclusão dos tratados, pois confirma a assinatura e dá validade
a ele. Ou seja, é o ato pelo qual a autoridade nacional competente informa às
autoridades correspondentes dos Estados cujos plenipotenciários concluíram, com
os seus, um projeto de tratado, a aprovação que dá a este projeto e que o faz
doravante um tratado obrigatório para o Estado que esta autoridade encarna nas
relações internacionais.
d) Promulgação
É o ato jurídico, de natureza
interna, pelo qual o governo de m Estado afirma ou atesta a existência de um
tratado por ele celebrado e o preenchimento das formalidades exigidas para sua
conclusão, e, além disto, ordena sua execução dentro dos limites aos quais se
estende a competência estatal.
A promulgação ocorre normalmente após
a troca ou o depósito dos instrumentos de ratificação. É, segundo Hildebrando
Accioly, "o ato jurídico, de natureza interna, pelo qual o governo de um.
Estado afirma ou atesta a existência de um tratado por ele celebrado e o
preenchimento das formalidades exigidas para sua conclusão, e; além disto,
ordena sua execução dentro dos limites aos quais se estende a competência
estatal". A razão da
existência da promulgação é que o tratado não é fonte de direito interno. Assim
sendo, a promulgação não atinge o tratado no plano internacional, mas apenas a
sua executoriedade no direito interno.
Os efeitos da promulgação consistem
em: a) tornar o tratado executório no plano interno, e b) "constatar a
regularidade do processo legislativo", isto é, o Executivo constata a
existência de uma norma obrigatória (tratado) para o Estado.
A validade e executoriedade do ato
internacional no ordenamento interno brasileiro dá-se através de sua
promulgação. A promulgação ocorre normalmente após a troca ou deposito dos
instrumentos ratificados e estabelece a vigência do tratado no âmbito interno no
Estado. No caso brasileiro, o presidente da República dá ciência a todos de que
o tratado foi aceito pelo Congresso Nacional através do decreto presidencial.
Assim, os efeitos da promulgação consistem em tornar o tratado executório no
plano interno e constata a regularidade do processo legislativo
e) Publicação
A publicação é condição essencial
para o tratado ser aplicado no âmbito interno. É condição necessária para que o
tratado seja aplicado na ordem interna do Estado. Publica-se no Diário Oficial
da União o texto do tratado e o Decreto Presidencial.
f) Registro
O registro é um requisito
estabelecido pela Carta da ONU e tem como escopo fazer com que o Estado que
celebrou o tratado internacional possa invocar para si, junto à organização, os
benefícios do acordo celebrado. O registro deve ser requerido ao
secretário-geral da ONU, que fornece, a cada Estado, um certificado redigido em
inglês e Francês.
- A
ratificação poderá ser aceita ou não. Em caso de não aceitamento ou
modificação do tratado deverá haver a reserva. Um ato unilateral do
Estado.
- A
reserva é diferente da denuncia: qndo o estado quer sair ele deixa de
participar de um tratado chama-se renuncia.
- A
assinatura não diz que o estado esta comprometido, necessitando assim da ratificação.
Devera haver uma clausula com o numero mínimo de ratificação.
- Registro:
feito pelo secretariado da ONU. Não necessariamente é requisito de
validade.
- Publicidade
ao tratado dar a ONU a oportunidade de saber tal tratado.
- Qual
o peso de um tratado no direito brasileiro? CAIRÁ NA PROVA! Há 3 pesos.
Ate a década de 70 o tratado tinha força de lei federal ordinária. Ex:
controle de constitucionalidade. Tratado de direitos humanos tem força de
emenda constitucional, mas depende de seu rito, pois se não tem força de
emenda tem força de lei ordinária supra legal ou força de norma
constitucional.
Mecanismos de solução de controversas
- Podem
ser pacificas e não pacificas. Mas todas relacionam fatos jurídicos de
repercussão internacional.
- A
pacifica classificam as diplomáticas, jurídicas e políticas para dirimir
controversas. A diplomática é uma negociação direta entre as partes.
- Congresso
conferência é uma negociação direta entre as partes só que multilateral.
- O
sistema de consulta é multilateral e esclarece algum tipo de duvida.ex:
OEA.
- Bons
ofícios: o estado que presta apenas aproxima as partes, não sugere nada.
Da apoio operacional, logístico, para formar negociações eficientes. So
facilita a situação das partes. Ex: EUA e Vietnã.
- Costume:
não precisa de tempo mínimo necessário para ser considerado. Objetivo: convicções
de que aquelas normas são vinculantes, normas de direito.
- Mediação
e conciliação: oferecer solução esse ato é uma mera recomendação.
Faculdade a aceitar. Não esta vinculado.
- Meios
jurisdicionais: há mais de juízes. Há árbitros e juízes.
- A
decisão que se emana é obrigatória.
- Câmara
arbitral e Corte internacional. Diferencia na sua execução. A câmara não
tem meios para executar. A corte tem meios para notifica o conselho de
segurança para aplicar medidas coativas.
- Via
arbitral: arbitragem facultativa: problema já esta em curso (litígio).
Obrigatória: estados estabeleceram antes do litígio submeter-se a corte
arbitral.
- Na
obrigatória poderá haver clausulas arbitrais, que os mesmo submetem a
arbitragem.
- Não
há recursos para corte arbitral.
- Esclarecimento
e anulação não é recurso.
- Competência
de cada corte: contenciosa e consultiva (parecer não vinculante, força não
obrigatória). Quem pede? Assembléia e conselho de segurança. Na
contenciosa pode apenas os estados (estado x estado).
- Clausula
facultativa de jurisdição obrigatória: estados estabelecem e só participa
se quiser se participa deve cumprir. Permite que os estados submetam os
litígios a corte internacional de justiça.
- Soluções
não pacificas não ira cobrar na prova,.
- Retorsão:
pagar na mesma moeda. Não pode praticar ato ilícito. Ex: aumento de
tarifa, não concede visto para tal estado.
- Represália:
valida se age sobre uma ilicitude.
- Bloqueio
pacifico: embargos
- Boicote
ou embargo econômico: impede as relações comerciais com tal estado. Ex:
EUA e Cuba
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