Direito Internacional Público
Tratados
e direito interno
- Teorias
de relacionamento: monismo (incorporação) nacionalista e internacionalista
Dualismo (transformação)
estremado e moderado.
- Tratados
no Direito Brasileiro
Mecanismo
de elaboração
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da
República:
VIII - celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
Art. 49. É da competência
exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver
definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos
gravosos ao patrimônio nacional;
Hierarquia (sistema
paritário)
·
Tratados de direito humanos
III -
ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
Bloco de
constitucionalidade
Controle
de convencionalidade
Fontes do DIP
·
Costumes Internacionais
Condições de existência
Elemento objetivo (tempo e
espaço)
Elemento subjetivo (opnio
iuris)
·
Fundamento
·
Meios de prova
·
Princípios gerais de direito
Jus cogens
Soft Power
·
Atos unilaterais
Reconhecimento
Protesto
Renuncia
Notificação
Promessa
·
Decisões das organizações internacionais
Direito derivado
·
Meios auxiliares
Doutrina
Jurisprudência
·
Equidade
Solução de Conflitos Internacionais
·
Sistema de Segurança Coletiva
·
Definição de conflito internacional
Tipos: político e jurídico
Elementos: partes e
objetivos
·
Mecanismo de Solução
Soluções pacificas e não
pacificas
·
Soluções pacificas
Meios diplomáticas
Negociações diretas
entendimento direto
Congressos e conferencias
entendimento direto multilateralidade
Bons ofícios entendimentos
direto facilitado
Sistemas de consultas
entendimento direto programado
Mediação e conciliação
terceira interveniente
Inquérito forma preliminar
Meios políticos
Bons ofícios:
consentimento
Entendimento direto:
partes envolvidas eu resolvem o problema
Solução de conflitos internacionais (meios não pacíficos)
·
Medidas coativas não militares
Atos de defesa
Proporcionalidade
Espécies: retorsão (reciprocidade),
represália (bloqueio pacifico – comercial, embargo, boicote)
·
Rompimento de relações diplomáticas
·
Medidas coativas militares
·
Guerra: legitima defesa
Sanção ao estado por
conduta ilícita
Medida coativa
Coação diferente de
coerção (poder legitimo)
Represálias (ato de
violência)
Retorsão: pagar com a mesma
moeda
Maneira defensiva
O estado que deu causa a
retorsão pratica ato ilícito
Proporcionalidade
3 especies de represália
A retorsao é utilizada nem
sempre pra pagar a conduta de outro estado
Exemplo: visto para
estrangeiros de outro estado
Na retorsao a reação não é
necessariamente ilícita praticada pelo outro estado (reciprocidade)
Reprsalia: defesa a um
ilícito
Exemplo: apreensão de
bens, contenção de pessoas
Embargo, boicote
Bloqueio proíbe lado A de
passar para a costa do Estado B
Há dois tipos de embargos.
Exemplo: surto de h1n1 pessoal de quarentena. Não é este embargo pois o
estudado é em caso de guerra.
Medida que impede saída da
costa
Boicote: cuba. Tal estado
não vai fazer relações econômicos com outro estado. Nenhuma empresa pode
comprar charuto cubano.
Rompimento de relação
diplomática: não significa que os estados estejam em guerra. Se dão quando os
estados fecham as suas representações em outro estado. Não implica na convenção
de Viena e nas relações econômicas
Domínio publico internacional (domínio marítimo)
·
Direito internacional do Mar: CMB 1982, conceito jurídico de mar
·
Limites do domínio marítimo: águas interiores
(soberania),atividade portuária, tratamento de estrangeiro.
·
Limites: mar territorial (soberania). Passagem inocente, continua
e rapida
·
Jurisdição: competência exclusiva
·
Zona continua: jurisdição, fiscalização
·
Limites: zona econômica exclusiva, jurisdição, exploração
econômica, compartilhamento
·
Plataforma continental: leito e subsolo, juridição exploração
econômica e exclusividade.
·
Alto mar: res communis
·
Fundos marinhos (a zona)
·
Mar territorial 12mm
·
Zona econômica exclusiva 200 mm
Tratado multilateral que disciplina o transporte marítimo.
Mar territorial: comunicação entre os territórios, convenção
montego bay.
Atlântico, pacifico, ártico
Limites no domínio marítimo (estrados com interesses no mar)
Mar territorial tem 12 milhas marítimas mais ou menos 24 km
Questao de segurança
Plataforma continental leito, subsolo, pré-sal
Zona econômica exclusiva
Águas internas ou interiores
Estado da bandeira é o estado da embarcação
Estado exerce plena soberania
Marco territorial compõe o territorio brasileiro? Sim, o
território se estende ate o marco territorial
Quem exerce jurisdição é o Brasil
Águas interiores ficam mais próximas as praias
Passagem inocente: embora o mar territorial componha algum estado,
nas águas do mar territorial os outros estados tem direito a passagem inocente.
Exemplo: argentina ao México. Não precisa de autorização
Os navios podem ser mercantes, militares etc
Passagem inocente: direito que assiste aos estados de atravessarem
os mares dos outros, que não necessita de autorização para tal. A vigem precisa
ser continua.
A contar da linha de base: as milhas nauticas
Jurisdição do estado: ex: definir algum parâmetro ecológico de
segurança
Estado exerce soberania mas tem que ceder passagem
O estado no exercício de passagem inocente o outro estado não pode
para a embarcação
Ex: cassinos. Embarcação com navio cassino, a autoridade
brasileira não pode intervir.
Zona continua: fiscalização
Pouco mais de atrea e território para proteção
Contigua ao mar territorial que serve para questões de segurança
Lei seca dos EUA proíbe entrada de bebidas
Na convenção a zona contigua tem 24mm
Mas sobrepõem-se ao mar territorial
Passagem inocente é no mar territorial 12mm
Zee: tem 200 mm contados da linha de base
A zee não é exclusiva apenas ao estado. Há o compartilhamento. O
que se tem é uma preferência na comercialização
O excedente deve ser compartilhado com as outras nações
Brasil e Bolívia. Bolívia pode ter preferência visto que não tem
mar
Cada área tem sua finalidade
Plataforma continental a exploração é exclusiva
Sujeitos
(indivíduos)
Personalidade
internacional: direitos humanos, responsabilidade internacional
Sujeito
ativo: capacidade
processual, vedação do retrocesso.
Sistema
global: declaração
universal dos direitos humanos (1948), pactos (1966)
Sistemas
regionais
Sistema
interamericano (1969) : comissão e corte
Sujeito
passivo: tribunais
ad hoc, tribunais permanentes.
Tribunal penal
internacional: tratado de Roma 1998, princípios da complementaridade,
competência, imprescritibilidade.
Capacidade processual: os estados encontram possibilidades de
fazer valer seus direitos. Os indivíduos so limitados quanto a isso. Ex:
leniência, em algum local será achada o foro para propor contra o Brasil
depende da corte.
Vedação do retrocesso: veda algum direito, não pode. Ex: cidadão
europeu pode e a corte européia exercer capacidade processual. Alemanha não
pode interferir nesse direito
Poder constituinte originário: ilimitado. No modelo
neoconstitucionlaista é verdade o retrocesso
Hierarquia dos órgãos sistema global e vários sistemas regionais
O sistema global é mais difícil chegar numa norma global do que
local. Ex: mulher submissa em alguns países árabes. Criada pela ONU
Declaração assembléia geral
Carta de intenções preceito a ser observado, pactos seriedade
maior que declaração. 2 são importantes, 1 trata dos direitos civis e um para
tratar a situação econômica, social
Convenção, pacto sjcr (sistema interamericano). Possui dois órgãos
Comissão pode instaurar uma lide. Brasil pode ser condenado a
algum ressarcimento. Ex: lei Maria da penha. Individuo pode chegar a comissão
Corte: chega através da comissão ou por um dos estados membros
Sujeitos passivos poderá ser processado por não cumpri algum dever
Primitiva: ad hoc, constituição proíbe, tribunal de exceção tem
conteúdo punitivo. Ex tribunal para matar nazista, não respeita a legalidade
não respeita os princípios
Complementar: respeita as normas internas
Competência: guerra genocídio
Imprescritibilidade: pode julgar outras essoas de outros países/
os direitos são imprescritíveis. Os crimes são imprescritíveis. Ex: racismo
Domínio
publico internacional (espaço aéreo)
Normas: convenção de Chicago
(1947)
O aci assistência técnica
Soberania do estado subjacente plena
Protocolo de Montreal
Brasil lei do abate
Espaço aéreo
internacional liberdade do sobrevôo (civil e militar)
Sistema das
liberdades aéreas serviço aéreo não regular, transito sem escala, escalas técnicas
Serviço
aéreo regular: aviação de cabotagem
Aeronaves de estado
Domínio
sobre os pólos: tratado da antártica (1959) regime de cooperação ártico
Protocolo de Montreal> não autoriza aos estados a tomarem
medidas violentas a outros aviões que entrarem no território
Lei do abate: faculdade do Brasil atirar em outras aeronaves
Serviço aéreo não regular (aeronave particular que entra no
território e que não esta autorizado).
Sobrevoar outro estado precisa de autorização (transito sem escala)
Mar territorial: passagem inocente: sem autorização
Vôos precisam de autorização
Escala técnica, abastecer, pane no vôo
Serviço aéreo regular (transporte de mercadoria, correios e
passageiros naturais do estado da bandeira)
Antártica é regulamentado e ártica não.
Direito da
integração (integração européia)
Fase
interestatal (defesa e economia, conselgho FDA Europa )
Modelo supranacional tratado de paris
Tratado de Roma
Ato único europeu
Tratado de mastricht
Tratado de Amsterdã
Tratado de Nice
Constituição
da união européia tratado de Lisboa
Direito
comunitário: princípios
Liberdade econômica
Cooperação leal
Coesão social
Autonomia e supremacia
Subsidiariedade e proporcionalidade
Identidade nacional
Normas
derivadas regulamento,
diretiva e decisão
Integração regional
(integração sul americana)
Modelo intergovernamental
MERCOSUL
Integrantes:
Estado parte
Estado
associado
Tratados: tratado de assunção
Protocolo
de ouro preto
Protocolo
de Brasília e olivas
Protocolo
de ushuaia e montevidéu
Quadro institucional: conselho de mercado comum (decisão)
Grupo
do mercado comum (resolução)
Comissão
de comercio MERCOSUL (diretrizes)
O
parlamento do MERCOSUL
Comissão
parlamentar conjunta: foro consultivo econômico e social (recomendação)
Secretaria
administrativa
Sistema de solução de
controvérsias: negociação
direta, grupo mercado comum (recomendação)
Arbitragem
I(tribunal arbitral ad hoc)
Tribunal
permanente de revisão
Direito
comunitário é autônomo e supranacional, ou seja esta acima dos estados
Unasul: congrega todos os países da América do
sul, não esta pronta Pois é governamental, precisa de aprovação dos outros países. É um projeto intragovernamental.
Cooperações sem abdicar sua soberania
Brasil
e argentina fazem acordos de cooperação de áreas econômicas, urugua e Paraguai
se juntaram depois
Brasil
e argentina são os fundadores do MERCOSUL, os estados parte originário
2012
Venezuela faz aparte do MERCOSUL não sendo estado parte originário
Estado
membro tem plenos poderes sobre o MERCOSUL
A
Bolívia pediu para se tornar estado parte, estava em vias de adesão, ou seja,
depois da aceitação dos outros estados
Estado
associado não é membro do MERCOSUL, só vem para ajudá-los, em forma de cooperação
Qual
é o atual estado do MERCOSUL? União aduaneira imperfeita, mercado comum
Não
há tarifas internas, mas há tarifa externa comum, característica aduaneira
Principio
da lealdade: concorrência leal
MERCOSUL
ainda não é um mercado comum e sim uma união aduaneira
Os tratados: quem criou o MERCOSUL? Tratado de assunção.
Ligado ao ato da criação do MERCOSUL. Não institui a personalidade jurídica
O
tratado de ouro preto: foi quem conferiu a personalidade jurídica ao MERCOSUL
Brasília
e olivos: sistema de solução de controvérsia (estabeleceu um mecanismo para
solucionar controvérsia dos país do Bloco). Olivos criou um tribunal permanente
de revisão.
Tratado de Ushuaia: argentina e montevidéu. Clausula democrática:
reforça a necessidade que só pode participar do Mercosul países democráticos.
Quadro institucional como cada órgão trabalha. São representantes
dos estados e não da união, como na Europa. Cada um olha seu próprio interesse
Emissão das normas (conselho do mercado comum
Decisão é o nome dado para medidas adotadas pelo conselho de
mercado comum
Tarifa externa comum: produtos exportados tarifa é a mesma
Quem compõe o conselho do mercado comum? Ministro das relações
exteriores e economias dos estados parte (poder legislativo)
Grupo de mercado comum executa as decisões, ou seja, poder
executivo, mediantes resoluções. Composto por quatro membros permanentes e
quatro suplentes de cada estado. Quatro são ministros das relações exteriores,
da economia e do banco central.
Comissão de comercio do MERCOSUL: emitem diretrizes. Normas amplas
e gerais que firmam as questões do comercio
Parlamento do MERCOSUL (parlasul): para ser valido necesita do
voto de todos
Comissão parlamentar conjunta: órgão que manda pessoas para o
parlamento. Fase de transição para efetivar parlamento.
Foro consultivo social: recomendação Mao é ato obrigatório.
Secretaria administrativa: dá suporte, apoio.
Línguas do MERCOSUL: português, espanhol e guarani
Sistema de solução de controvérsia: Brasília, se os estados
tiverem algum problema haverá a negociação direta. Tentarão entrar em um
consenso para resolver. Há um mediador para recomendar o MERCOSUL. Já a
arbitragem é o meio jurisdicional ad hoc. Não cabe recursos para arbitragem
Revisão: protocolo de olivos revê a decisão arbitral, tendo nesse
caso recurso (instancia única). Pode pular a negociação, mediação e arbitragem
e ir direto para a revisão. Condição de emitir pareceres construtivos, não
sendo somente contenciosa.
Tribunal de olivos permite que os estados se utilizem de outros
mecanismos de solução de controvérsia.
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